Archive for January, 2003

Algumas considerações sobre a proibição da propaganda de cigarro na Internet.

28/01/2003 em Internet | Tags: , | Deixe um comentário »

A Lei nº 10.167, de 27 de dezembro de 2000, alterou diversos artigos de uma lei anterior (Lei nº 9294/96) que dispunha sobre restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos (todos os que produzem fumo, fumaça).

Entre as alterações trazidas pela Lei nº 10.167, está a proibição da propaganda por meio eletrônico, aí incluída a internet. A Resolução – RDC nº 15, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA em de 17 de janeiro de 2003, apenas veio regulamentar a lei promulgada em 2000.

A resolução tem por fim, dispor em detalhes, e.g., explicitando conceitos, definindo procedimentos, as linhas porventura sinteticamente traçadas no texto legal. Ao operar, por exemplo, a definição de propaganda, a resolução tão-somente estabelece o conceito que deverá guiar a administração pública, de modo a evitar interpretações díspares por parte desta, quando da aplicação da lei. Na lição do jurista Celso Antônio Bandeira de Mello, “a precisão aportada pela norma regulamentar não se propõe a agregar nada além do que já era comportado pela lei, mas simplesmente inserir caracteres de exatidão ao que se achava difuso na embalagem legal”.

A portaria, portanto, não inova (nem poderia inovar). Vem apenas detalhar os limites que a Lei nº 10.167 já impusera, de modo a dirimir possíveis dúvidas que fatalmente surgiriam no momento da aplicação da lei.

É no corpo da Resolução nº 15 onde se encontram alguns esclarecimentos às dúvidas apresentadas. Lá, por exemplo, define-se o que constitui propaganda para a lei.
De acordo com o inciso 1º do Art. 1º da Resolução nº 15/2003, considera-se propaganda de produtos derivados do tabaco qualquer forma de divulgação, seja por meio eletrônico, inclusive internet, por meio impresso, ou por qualquer outra forma de comunicação ao público, consumidor ou não dos produtos, que promova, propague ou dissemine o produto derivado do tabaco, direta ou indiretamente, realizada pela empresa responsável pelo produto ou por outra por ela contratada.
O Parágrafo único desse artigo vai além, considerando abrangidas na
definição acima a divulgação de catálogos ou mostruários de produtos
derivados do tabaco, tanto na forma impressa como por meio eletrônico; a divulgação do nome de marca e elementos de marca de produto derivado do tabaco ou da empresa fabricante em produtos diferentes dos derivados do tabaco; a associação do nome de marca e elementos de marca do produto ou da empresa fabricante a nomes de marcas de produtos diferentes dos derivados do tabaco, a nomes de outras empresas ou de estabelecimentos comerciais; bem como qualquer outra forma de comunicação ou ação que promova os
produtos derivados do tabaco, atraindo a atenção e o interesse da população, seja ela consumidora ou não dos produtos, e possa estimular o consumo ou a iniciação do uso.

Se antes do advento da Resolução nº 15, a Lei poderia suscitar dúvidas acerca do que constituiria propaganda para os fins nela citados, temos que, com a publicação da Portaria nº 15, essas dúvidas foram virtualmente extintas, dada a amplitude do conceito ali expresso.
Traduzindo: Nada pode ser feito. A propaganda de cigarro, de qualquer natureza, em qualquer meio, com ou sem disfarce, que já estava proibida desde 2000, está mais claramente ainda banida do Brasil.
Traduzindo ainda: Esqueçam e conformem-se.
Traduzindo mais: Nem na Internet. Nem pagando. Nem vendendo. Nem nada.
Propaganda de cigarro é quase crime. Esconda seu maço de cigarro, senão você pode acabar preso.
Não há, portanto, muito o que comentar sobre a lei. Ela é cristalina e não há brecha.
No entanto, apesar de ser uma lei, isso não significa que tenhamos que achá-la necessariamente justa.
Pois vejamos.
A propaganda, por definição, é uma ferramenta que auxilia na venda de produtos e serviços que, por definição também, são legais. Propaganda ajuda a vender produtos e serviços cuja venda é legal.
Proibir a propaganda de algo que não é proibido é o primeiro contra-senso. Se é ilegal fazer propaganda de algo que é legal vender, há algo de errado. Ou no entendimento do que é propaganda, ou no entendimento do que é legal.
Mas esse assunto, que abre o perigoso precedente de começar a proibir, proibir, proibir, controlar, controlar, controlar, não está em pauta mais, infelizmente.
O que está na pauta é a proibição de propaganda “na Internet”.
Ainda que não possamos ter dúvidas sobre a abrangência da lei, podemos levantar algumas questões.
•    Existe propaganda na Internet. Mas a Internet não serve apenas para isso. A legislação parece confundir-se um pouco, portanto. Mas não há dúvidas, no entanto, de que a lei proíbe tanto a propaganda na Internet quanto qualquer utilização do meio para falar de cigarro. A não ser para dizer, é claro, que o cigarro é “um produto que oferece risco à saúde pública” (sic). Pode vender nos milhões de pontos de venda do país mas pela Internet “oh, perigo, perigo, perigo!”

•    A rede mundial de computadores é mundial. Isto é, de acesso mundial, sem restrições e sem controle tecnicamente viável de seu conteúdo. Portanto, um brasileiro pode acessar um site de uma marca internacional de cigarro localizada em Moçambique, Angola ou Goa – em português – com a mesma facilidade com que acessaria o site da mesma marca produzido no Brasil.
•    Ou ainda, o que aconteceria se o site ou mesmo o banner de publicidade estivesse hospedado em algum país suspeito ou que permitisse a publicidade de cigarro? Como enquadrar esse caso? Pode ou não pode? A menos que a próxima revisão da lei seja de proibir o acesso de sites “ilegais” no país. Só faltava essa.
•    Mais uma vez, a Internet coloca para o legislador um impasse. Um impasse tecnológico, claro, mas principalmente um impasse que não se resolve com determinações legais. Por que não confiar na boa vontade dos fabricantes, uma vez na vida, impondo-lhe restrições de comunicação e outras imposições legais ao invés de tirar-lhes pura e simplesmente o direito de falar dos produtos que produzem? Não é mais inteligente uma acordo de boa fé com empresas sérias, que empregam e pagam impostos do que impor regras em uma mídia que por definição se lixa das regras?
•    Ainda, sobre a justa preocupação com o acesso de menores de idade ao fumo, o que tem a propaganda a ver com isso? Mais. O acesso a um site de uma marca de cigarro na Internet pode muito mais facilmente ser controlado do que a venda de cigarro em qualquer padaria do Brasil a uma criança de 4 anos de idade. E de forma simples, inteligente e eficiente.
•    Visitar um site da Internet é um ato deliberado, consciente, racional. Não se visita um site na Internet por impulso inconsciente. Ainda que possamos dizer que a propaganda tem uma ação sobre o inconsciente das pessoas, argumento bastante duvidoso, ainda assim, digitar www.marcadeumcigarro.com.br é uma ação racional e não subliminar, impulsiva.
•    Proibir sites de marcas de cigarro é um atentado à liberdade consciente do cidadão. Um atentado à liberdade de expressão, uma restrição à livre iniciativa. Um atentado à liberdade do cidadão de deliberar conscientemente sobre suas ações e eventualmente responder legalmente por elas.

Toma lá, dá cá

21/01/2003 em Sei lá | Deixe um comentário »

“É um bicho tentacular, de mil cabeças, patas, garras, línguas, estômagos, ânus e sexo. Ele age nos subterrâneos, nos esgotos e porões. Ele é onipresente, onisciente e muito rico. Um monstro horrendo, velhaco, traiçoeiro, venal.

Sua lentidão é, no entanto, proverbial. Sua incapacidade de tomar decisões idem. E ele é incapaz de concatenar idéias, organizá-las. Em estratégias coerentes então, nem pensar. Por isso, seus ataques são sempre os mesmos, atingindo os fracos, oprimidos e pobres- coitados.

Poucos e felizes são aqueles capazes de agarrar-se em suas intrincadas jubas e assim controlar a besta. São seus comandantes, cavaleiros, tutores e algozes, mais conhecidos como burocratas ou dignos representantes do povo.

É isso, meu senhor, o governo é isso: frio e calculista, seboso, fedorento, arrogante, preguiçoso, interesseiro.”

Foi assim que um iluminado motorista de táxi de Brasília me falou do governo, do alto do seu íntimo relacionamento com ele. Fiquei maravilhado pela sua extraordinária verve descritiva. Um discurso apocalíptico que deixaria João Evangelista orgulhoso.

Seduzido, eu alimentava a verborrágica alocução, tentando contemporizar, lançando mão dos maiores lugares-comuns possíveis, tais como “Eles são representantes do povo, afinal” ou “Democracia é assim mesmo” ou ainda “Mas está melhorando, já foi pior”.

O homem parou nesse argumento e, me olhando direto nos olhos, arriscando a nossa pele nos corredores sem cruzamento da cidade, disse:

– É verdade. Veja a Internet, por exemplo”.

– O que a Internet tem a ver com isso? – perguntei.

Foi então que ele disse, extasiado: “O governo está investindo pesado na Internet. Veja, por exemplo, o site do Instituto de Meteorologia ou o do Ministério dos Transportes. Tem tudo lá. Tudo, tudo, tudo e de graça! Não é uma maravilha? O senhor devia ver. Isso sem falar na Receita Federal, mas aí, tudo bem, né? É para morder mais ainda no nosso bolso. Então, não vale.”

O sujeito me recitava de cor os endereços que eu me apressava em tentar anotar no talão de cheque. E de repente, seu discurso deu uma guinada de 180 graus, para me soltar com uma lucidez tão cristalina quanto surpreendente: “Sabe, a gente não pode ficar sempre cobrando, cobrando, cobrando. Afinal de contas, ele morde daqui, mas devolve de lá. Na Internet. Ao menos isso, meu senhor, na Internet”

Em tempo:

Portal do Governo: http://www.brasil.gov.br/
Instituto Nacional de Meteorologia: http://inmet04.inmet.gov.br/
Ministério dos Transportes: http://www.transportes.gov.br/

Sexo virtual.

08/01/2003 em Sei lá | Tags: , | 2 Comentários »

Outro dia, a Veja publicou uma vasta matéria sobre relacionamentos virtuais. Era de se esperar que além de ser um assunto velho a análise fosse superficial, apesar das pesquisas idiotas que sempre ilustram esse tipo de conteúdo.

No entanto, no momento em que uma revista como essa dá o destaque que deu a esse assunto, o mínimo que se pode inferir é que quem estava de fora disso está completamente por fora do resto também. Em outras palavras e me perdoem o radicalismo, mas quem nunca tinha ouvido falar disso está em coma, quem se surpreende, no manicônio e finalmente quem faz cara de nojo, deve ser extraterestre. A turma do eu-hein-deus-me-livre precisa se tratar.

Muito já se falou a respeito do que rola nesse tipo de relacionamento e para resumir a minha opinião eu diria que é quase sempre muito melhor, mais franco, mais honesto, mais verdadeiro e profundo começar um relacionamento pela Internet. É também mais sadio, mais aberto, democrático e sem preconceito. Em suma, é tudo de bom.

Mas eu queria ir além e me perdoem a falta absoluta de censura e moralismo. A experiência do chamado sexo virtual também é interessante.

Tem gente que vai dizer que não é sexo, é masturbação. Sei lá. Acho que masturbação é sexo também. Beijo de língua também. Certas carícias também. Para continuar no estilo nu e cru, onde há emissão e/ou troca de líquidos, há sexo.

Pois bem, quem nunca ficou excitado com certos estímulos visuais? Há algo de errado nisso? Certamente não. É condenável? Tampouco. Agora imaginem a mesma coisa só que tendo do outro lado uma interação, visual, escrita, falada? Não parece uma evolução? Não parece mais gostoso? Vamos ser cem por cento analíticos: parece sim.

Se concordamos, vamos em frente no raciocínio.

É evidente que sexo com contato físico é infinitamente melhor. No entanto, se estamos de acordo que entre a excitação através de estímulo visual sem interação e o sexo físico existe uma etapa como descrita acima, podemos introduzir dois argumentos que a tornam iresistível, salvo para os puritanos e platonicos de plantão.

Em primeiro lugar é mil por cento seguro tanto no que diz respeito aos riscos afetivos quanto aos riscos físicos.

Em segundo lugar e mais importante, nem sempre é possível, por questões diversas, praticar sexo físico mas podemos afirmar com pouca probabilidade de erro que a vontade de exercitar as zonas erógenas é sempre maior do que a possibilidade de fazê-lo a dois (ou mais de dois). Portanto fazê-lo usando a etapa do sexo virtual parece ser a receita mais indicada e prazeirosa, ao menos até inventarem outra coisa ainda melhor.

Acho que chegamos ao final do singelo raciocínio: relacionamentos virtuais são bons e sexo idem.

Pratiquem sem medo.