Internet livre, irrestrita e privativa nas empresas

O acesso à Internet no ambiente de trabalho é uma questão de necessidade básica, está na base de uma espécie de pirâmide de Maslow profissional.

Se faltar luz no seu trabalho e você trabalhar em um andar alto, pode faltar. Existem também especificações técnicas nas leis quanto ao tamanho do banheiro, a largura das escadas, o tipo de iluminação, refeitório, etc. Mas ainda não apareceu nenhuma norma regulando o acesso à Internet no trabalho. Está mais do que na hora e já que não tem nada tramitando, temos algumas sugestões.

Antes de tudo, o acesso a Internet dever ser obrigatório em todas as empresas, seja através de estações privativas ou coletivas. Já que o projeto do Al Gore que previa a criação de um email nacional para todos os americanos desde o nascimento não fez coro, todos os funcionários de todas as empresas devem ter um email para uso pessoal e profissional.

Deve ser facultado a todos o acesso da Internet para uso livre, sem qualquer filtro de conteúdo.

Se o funcionário for maior de idade e tiver passado pelo processo de seleção da empresa, é de se supor que ele será responsável, consciencioso e dedicado. E como prevê a lei trabalhista,  as falhas nas suas tarefas profissionais são passíveis de punições e, em casos graves, demissão, com ou sem justa causa.

Fazer compras de supermercado, preencher seu perfil no Orkut, assistir um vídeo de sacanagem ou mandar mensagens de amor são práticas tão normais quanto ir ao banheiro na hora e pelo tempo que se quiser, colocar uma foto da namorada na mesa ou pendurar um bichinho no computador. A menos, claro, que as compras forem com o dinheiro da firma, o post no Orkut seja revelando segredos da empresa, o vídeo seja com menores e a mensagem de amor seja para uma colega casada.

Nesses casos, há falha profissional ou legal, mas a culpa não é da Internet.

Se o funcionário se esconder no banheiro para não ir numa reunião, se a foto da namorada for a mulher do colega e o bichinho do computador for uma hello kitty, também há distúrbios perigosos no exercício da sua função.

Quanto à bisbilhotagem de navegação e comunicação, deveria ser permitida apenas por instituição terceirizada, de ilibada reputação, com respeito à privacidade e sigilo estritos dos investigados. Assim como é proibido fuçar na bolsa do próximo ou colocar câmera de segurança no banheiro, fuçar na vida digital alheia é feio, sujo e malvado.

Quem não concorda com nada disso, pode recorrer a uma alternativa: se tem Internet, o acesso deve ser livre, irrestrito e privativo. Mas se não dá para ser assim (seja lá por que motivo ingênuo, ignorante ou torpe), então melhor banir a Internet da empresa. Mais coerente, mais honesto e mais simples.

O autoritarismo é o avesso da Internet.

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