Céline foi um grande escritor francês do século XX. Em sua prosa quase sem pontuação, como um grito de um sopro só, ele revolucionou a literatura francesa ainda muito presa ao formalismo acadêmico. Nada prenuncia na sua poética, no entanto, que ele é o autor dos mais asquerosos libelos antissemitas. No pós-guerra naturalmente revanchista, ele, como outros grandes nomes das artes francesas, foram julgados e inocentados de todas as acusações. Delito de opinião não é delito legal, nem penal.
Céline foi um grande autor e um porco nojento: poucos ainda o leem, apesar de sua dimensão artística inquestionável.
A literatura, assim como a imprensa, pode cometer, ou melhor, assumir, seus delitos de opinião, sem consequências. A arte, num caso, ou a investigação imparcial, em outro, funcionam como escudos antiaderentes. Em nome da “arte” podem-se ousar posições. Em nome do trato da liberdade de expressão, podem-se tomar partidos galhardos.
Ademais, opiniões não são enunciados matemáticos. As interpretações é que enunciam. Uma mesma afirmação pode parecer branco para uns, preto para outros. Ainda mais quando elas são acobertadas por referências eruditas (na literatura) ou fontes fidedignas (na imprensa).
Mas a passagem do tempo é severa com os delitos de opinião. Nessa perspectiva, o perdão é difícil, principalmente no caso da opinião jornalística que se arvora, pretensiosamente, de uma espécie de construção da história, no calor do fato.
O jornalismo preconceituoso, ainda que possa ser (dificilmente) tolerado no presente, é um fantasma, no futuro. Uma vergonha para as gerações futuras.
O preconceito da imprensa arrasta correntes para sempre – http://www.alphen.com.br/2010/05/25/o-pr…